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Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado” tem direito a receber um precatório.
Você tem direito a um precatório?
O QUE É UM
PRECATÓRIO?
Depoimentos
"A DF Precatórios foi clara do início ao fim do trâmite do meu processo.
Parabéns pela agilidade e segurança"
- Delvanda C Silva (Funcionária pública da CODHAB)
"Foi tudo muito rápido fui super bem atendida.
No mesmo dia resolvi a minha negociação"
- Antônia Teixeira (Secretária da educação)

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